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A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil.
Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).
Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
Henrique foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de Pedro. Publicada a sentença, Pedro opõe embargos de declaração, alegando haver omissão no julgado. Henrique, por sua vez, prefere aguardar o julgamento dos embargos para interpor recurso de apelação.
O juiz, ao analisar os embargos de declaração, decide não os conhecer por intempestividade, certificando que o recurso foi interposto fora do prazo legal de 5 dias.
Nesse cenário, em relação ao prazo para o réu interpor sua apelação,
Elias ajuizou ação de cobrança em face de Mauro, fiador de Antônio em contrato de mútuo celebrado com Elias e que renunciou ao benefício de ordem, cobrando integralmente o valor do débito.
Ao ser citado, Mauro pretende incluir Antônio no polo passivo da demanda.
Nesse caso, à luz do Código de Processo Civil, a medida adequada é
Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Alfa Combustíveis Ltda. contra a empresa Transportes Rápidos Ltda., não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio de Jair, sócio administrador da Transportes Rápidos Ltda, alegando confusão patrimonial.
O juiz recebeu o incidente e determinou a citação de Jair. Tomando o caso como premissa, assinale a afirmativa correta.
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou Mariana ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Thiago. A sentença foi mantida em grau de recurso, julgado pela X Câmara Cível, que conheceu e desproveu recurso de apelação interposto por Mariana.
Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a obter novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido.
A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo certo que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Diante do vício, o Relator deve