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A PNAB 2017, estabelecida pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, define a Atenção Primária à Saúde como a principal porta de entrada do SUS e estabelece diretrizes para a organização dos serviços, priorizando a integralidade e a continuidade do cuidado; portanto, essa portaria é fundamental para a reestruturação do modelo assistencial no Brasil.
Os artigos 196 a 200 da Constituição Federal definem a saúde como um direito social e estabelecem a responsabilidade do Estado em garantir acesso universal e igualitário a serviços de saúde; assim, a saúde é considerada um bem de interesse público e deve ser promovida por meio de políticas públicas.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelece diretrizes para a alocação de recursos na Atenção Primária à Saúde, priorizando a equidade e a integralidade no atendimento; portanto, essa portaria é considerada um marco para a melhoria da gestão financeira no SUS.
O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/90, estabelecendo diretrizes para a organização dos serviços de saúde e a participação da comunidade na gestão; portanto, sua implementação é opcional para os estados e municípios que desejam integrar o SUS.
A situação alimentar e nutricional no Brasil reflete desigualdades sociais e econômicas, impactando a segurança alimentar da população. Portanto, a segurança alimentar é garantida quando todos têm acesso a alimentos suficientes e nutritivos, independentemente de sua situação socioeconômica.