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As medidas de segurança aplicadas provisoriamente em casos de inimputabilidade são sempre revogáveis, independentemente da evolução do estado mental do indivíduo. Assim, a aplicação provisória de medidas de segurança não requer reavaliação periódica.
Os crimes militares em tempo de paz, conforme o Código Penal Militar, abrangem condutas que, embora consideradas crimes comuns, não são tipificadas como crimes militares. Dessa forma, um militar que comete um crime, como furto, durante o tempo de paz, não será punido sob a legislação militar.
Um militar que comete um crime militar, como a deserção, deve ser punido com pena privativa de liberdade, podendo também sofrer penas acessórias, como a perda do posto e da patente. Portanto, a aplicação de penas acessórias é uma prática comum no direito penal militar, independentemente da gravidade do crime.
As medidas de segurança no direito penal militar têm como objetivo a proteção da sociedade e a reeducação do agente, sendo aplicáveis somente a indivíduos que não têm a capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Assim, a aplicação de medidas de segurança é restrita a casos de inimputabilidade reconhecida.
A aplicação da lei penal militar ocorre apenas em território nacional, não se estendendo a crimes cometidos por militares em missões no exterior, mesmo que em situações de guerra.