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O Regulamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, aprovado pelo Decreto nº 88.777/1983, define que a estrutura organizacional básica das PM e CBM compreende, em regra, o Comando Geral, os Comandos Regionais, os Batalhões, as Companhias e os Pelotões, independentemente da legislação estadual específica.
A Lei nº 14.751/2023 estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, mas subordinam-se diretamente ao comando militar federal, e não aos governadores dos estados.
No âmbito do Código Penal Militar, a aplicação da pena de reclusão, em qualquer de seus regimes, suspende a execução da pena de multa, caso ambas tenham sido cumulativamente impostas ao agente, sendo a multa considerada como acessória à pena privativa de liberdade.
A Lei de Organização Básica da PMMA, Lei nº 12.896/2016, define a estrutura e a organização das unidades policiais militares, estabelecendo que a criação e a transformação de organizações policiais militares devem seguir critérios estabelecidos em regulamento próprio, garantindo a eficiência e a eficácia das ações de segurança pública no estado.
O Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão, regido pela Lei Estadual nº 6.513/1995, prevê que a reserva remunerada constitui um afastamento temporário do serviço ativo, permitindo ao militar ser convocado em situações excepcionais, mantendo, contudo, todos os direitos e deveres inerentes à ativa.