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O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a
A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de
Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar no 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
No tocante a Proteção Contratual, considere:

I. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo máximo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

II. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

III. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

IV. Desfigura a natureza de adesão do contrato, a inserção de cláusula no formulário.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em