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O casal Marlon e Sabrina, após regular processo de habilitação, ingressam com a ação de adoção de uma criança indígena. No curso do processo, o magistrado da Vara da Infância e Juventude declara a sua incompetência e determina a remessa dos autos para a Justiça Federal.
No caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Eduardo, de 17 anos, passa a apresentar comportamento indicativo de sofrimento psíquico, inclusive com ideação suicida, meses após iniciar o cumprimento de medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo a homicídio.
Sua família e a equipe da entidade de atendimento ficaram preocupados, tendo procurado a Defensoria Pública para pleitear que o adolescente fosse avaliado pelos profissionais competentes e recebesse o tratamento adequado.
Com base na legislação, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade (PNAISARI) e na jurisprudência, é correto afirmar que:
Cauã, criança indígena guarani, filho único, de apenas 1 ano de idade, estava viajando de carro com seus pais quando a família sofreu um trágico acidente. A criança foi hospitalizada para observação, enquanto seus genitores faleceram no local. Felipe, um dos bombeiros que resgatou Cauã do interior do veículo, encantou-se pela criança, pelo que procurou o juízo da Infância no dia seguinte aos fatos para obter maiores informações sobre a possibilidade de adotar o menino. Cabe mencionar que Felipe não é indígena.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Gael é filho de Luciana e Gilmar. O genitor é falecido, de modo que Luciana é a única responsável pela criança. Luciana respondeu a representação por infração administrativa em razão de reiteradamente não levar seu filho Gael à escola, bem como pelo fato de a criança estar com o esquema vacinal incompleto. Encerrada a instrução, restou comprovada a omissão da genitora. Em alegações finais, o Ministério Público apontou que, apesar de ter melhorado um pouco seu comportamento, Luciana ainda falhava em garantir os direitos do filho. Em sua defesa, Luciana, por meio da Defensoria Pública, alegou que tinha dificuldades financeiras e falta de rede de apoio, bem como que Gael havia sido vacinado. Remetidos os autos para sentença, verificou-se que, de fato, a criança havia sido vacinada no curso do processo. Porém, também constatou-se que ele estava matriculado em escola muito próxima da residência da família, em período integral, e que os horários em que Luciana trabalhava informalmente seriam compatíveis com buscar e levar Gael na escola.
Em razão do exposto sobre o caso, o pedido deve ser julgado:
Giovana, de 7 anos de idade, é filha de Eliseu e Marina. A genitora se encontra em situação de rua há alguns anos, estando em local incerto e não sabido, possivelmente em cidade distinta da qual a filha vive. Os parentes de Eliseu e Marina moram em outro estado, de modo que frequentemente Eliseu deixava Giovana sozinha para sair à noite nos finais de semana, o que levou ao acionamento do Conselho Tutelar pela professora de Giovana, a quem a menina, amedrontada, confidenciou a situação. Apesar das intervenções do Conselho Tutelar, Eliseu seguiu negando o fato, mas deixando a filha sozinha quando os vizinhos não podiam ajudá-lo. Certo sábado, o conselheiro de plantão foi acionado por vizinhos, visto que a criança estava sentada sozinha na calçada.
Em relação ao caso narrado, é correto afirmar que: