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João, brasileiro nato, e Maria, de nacionalidade espanhola, se casaram no país Alfa, perante a autoridade local, observados os trâmites previstos na legislação de regência, enquanto ali residiam. Alguns anos depois, o casal decidiu fixar residência permanente no Brasil, o que os levou a cogitar o traslado do assento de casamento, que não fazia menção ao regime de bens.

Ao comparecerem perante o oficial do Registro Civil da Circunscrição X, na qual residiam, foi-lhes corretamente informado que:

Maria, pessoa natural, decidiu compromissar a venda de frações ideais de terreno pertencente a Joana, com a aquiescência desta última, com o objetivo de vincular essas frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas sob regime condominial, responsabilizando-se, ainda, pela entrega das obras concluídas, uma vez cumpridos os requisitos pactuados. Na situação descrita, é correto afirmar que Maria, caso seja a construtora:
Maria, pessoa natural, se dedica à atividade industrial e almeja obter financiamento junto à instituição financeira Alfa com o objetivo de modernizar as instalações que possui, o que terminaria por gerar reflexos no aumento da produção. De acordo com informações obtidas junto a Alfa, deverá ser emitida cédula de crédito industrial, que será exigível pela soma dela constante, além dos juros, da comissão de fiscalização e das demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório. Nessa situação, em relação à referida cédula, é correto afirmar que:
Com o objetivo de assumir saldo devedor de financiamento imobiliário, pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00, foi discutida pelas estruturas competentes a possibilidade de ser constituído patrimônio de afetação visando a essa cobertura. Ao final das discussões, concluiu-se corretamente que:

Joana figura como cessionária de João, em promessa de compra e venda que este último celebrara com Pedro, promitente vendedor, visando à aquisição de um imóvel. Apesar do pagamento integral do valor pactuado, Pedro se negou a celebrar a escritura pública de compra e venda. Por tal razão, Joana consultou um especialista em relação à possibilidade, ou não, de promover a adjudicação compulsória do imóvel pela via extrajudicial.
Foi corretamente informado a Joana que a referida adjudicação: