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De acordo com o art.194 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos:

I. Equidade na forma de participação no custeio.
II. Unicidade da base de financiamento.
III. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados nos órgãos colegiados.


Quais estão corretos?
De acordo com o art.168-A. do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000, a apropriação indébita previdenciária é cometida ao se deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional, com previsão de pena de reclusão de:
Conforme a Lei nº 13.846/2019, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) tem como objetivo revisar os seguintes benefícios:

I. De natureza previdenciária ou assistencial. II. De natureza trabalhista ou tributária. III. Por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a um ano e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.


Quais estão corretos?
Conforme a Lei Complementar nº 109/2001, nos planos de benefícios de Entidades Abertas, compete ao órgão regulador, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:

I. Fixar padrões adequados de segurança atuarial e econômico-financeira, para preservação da liquidez e solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade aberta, no conjunto de suas atividades.

II. Estabelecer as condições em que o órgão fiscalizador pode determinar a suspensão da comercialização ou a transferência, entre entidades abertas, de planos de benefícios.

III. Fixar condições que assegurem transparência, acesso a informações e fornecimento de dados relativos aos planos de benefícios, inclusive quanto à gestão dos respectivos recursos.


Quais estão corretas?
De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, os planos de benefícios de Entidades Fechadas, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador, deverão prever os seguintes institutos:

I. Benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade.

II. Portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano ou resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, sem qualquer desconto.

III. Faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.


Quais estão corretos?