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Sobre a criminalização de condutas e a correlação com a teoria do bem jurídico, bem como com os demais princípios aplicáveis, é correto afirmar que:
André se ofereceu para prestar os cuidados à filha de Mariana, Yasmin, de 9 anos de idade, para que a mãe pudesse trabalhar. Ato contínuo, André passou a praticar e filmar atos sexuais com a menor, produzindo conteúdo pedopornográfico que era vendido na rede mundial de computadores. A investigação policial logrou encontrar, no computador de André, vasto material pedopornográfico armazenado. A prova pericial comprovou a efetiva prática de atos sexuais com a menor Yasmin, o que determinou a propositura de ação penal.
Sobre a conduta de André, é correto afirmar que:
A fixação da pena privativa de liberdade deve ser realizada pelo método trifásico, cabendo, na segunda fase, a aplicação de atenuantes e agravantes.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
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Em uma festa voltada para maiores de 18 anos, Tarso conheceu Flávio. Após algumas conversas, decidiram praticar um delito de roubo, sendo certo que Flávio trazia consigo uma pistola de uso restrito.
Assim, Tarso realizou a abordagem e deu ordens às vítimas, enquanto Flávio empunhava a arma de fogo. Dessa forma, ambos subtraíram o veículo que pertencia ao casal Carol e Antônio, casados em comunhão de bens. No mesmo contexto, subtraíram a bolsa e demais pertences pessoais de Carol.
Logo após a subtração, ambos foram abordados por uma equipe policial, tendo sido constatado que Flávio era menor de idade (fato que não era do conhecimento de Tarso) e portava a referida arma, que foi apreendida e periciada, tendo sido constatada a sua potencialidade lesiva.

Diante dos fatos, em relação à ação de Tarso, é correto afirmar que houve:
Ingrid prestou declaração falsa às autoridades tributárias, ensejando uma redução efetiva do ICMS devido à Fazenda Estadual na competência de janeiro de 2008. Realizada a fiscalização tributária, a diferença de tributo devido foi lançada definitivamente em fevereiro de 2011, quando foi apresentada a representação fiscal para fins penais. Ingrid foi denunciada, e a denúncia foi recebida em março de 2016. A sentença, prolatada em setembro de 2019, foi mantida por acórdão datado de janeiro de 2022, condenando Ingrid a uma pena de dois anos de reclusão, rejeitando-se os recursos interpostos por acusação e defesa. Apenas Ingrid interpôs tempestivo recurso especial, rejeitado em 2024.
Sabendo-se que Ingrid é reincidente e que a pena cominada ao delito imputado é de dois a cinco anos, é correto afirmar, a respeito da prescrição, que: