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Sobre as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados à ordem urbanística, é correto afirmar que:
Vicentina, consumidora, ajuizou ação de indenização por danos morais em face do empresário individual João, fornecedor. A causa do pedido é a solicitação de inscrição do nome de Vicentina em cadastro de restrição ao crédito feita pelo fornecedor com ausência de comunicação prévia, assim como não consta aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre a negativação.
A defesa do empresário argumentou que o ato praticado por ele constitui exercício regular de direito, pois Vicentina já possuía inscrição não cancelada em outros cadastros de devedores inadimplentes. Em relação ao AR na carta de comunicação a Vicentina sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, o réu reconheceu sua ausência, sendo fato incontroverso.
Considerando-se os fatos narrados e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre os temas versados (indenização por danos morais e necessidade de comprovação mediante AR), é correto afirmar que o pedido autoral deve ser julgado:
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Todavia, caso a pessoa idosa careça de condições de assim proceder, a opção NÃO poderá ser feita:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação referentes ao fornecimento de produtos ou serviços.
A única situação que obstará a decadência é a seguinte:
Em relação à concessão de tutela específica em ação fundada em descumprimento de obrigação de não fazer, ajuizada por consumidor em face de prestadora de serviço público de eletricidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos implica a impossibilidade de ser imputada multa à prestadora de serviço pelo mesmo fato.
II. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos é permitida se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
III. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela somente após justificação prévia e com citação do réu.

Está correto o que se afirma em: