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Questão Anulada
Há declaração de constitucionalidade pelo STF, da limitação legal relativa ao requisito econômico para a concessão de benefício assistencial a idosos e pessoas portadoras de deficiência, que não possuam meios de prover à própria manutenção, ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo, cumprindo acrescentar que o entendimento firmado no STJ é de que há possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, mesmo quando a renda per capita do núcleo familiar for superior àquela fração do salário mínimo, para fazer jus ao benefício como garantia das condições básicas de subsistência física.
Questão Anulada

Nos exatos termos da Lei n.8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Também, considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo.

Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

No que se refere ao comportamento de abandono exclusivamente moral ou afetivo do idoso por seus familiares, o Estatuto do Idoso não contemplou essa figura típica no repertório dos crimes em espécie, restando a esfera civil, por exemplo, para o enfrentamento da questão no interesse do idoso.
Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras: celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso; providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; firmar e manter seguro-saúde; comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.