limpar filtros
Questões por página:
Nos termos da Lei Complementar Estadual n. 197/2000, os Procuradores de Justiça suplentes no Conselho Superior do Ministério Público, sucedem os membros titulares desse Conselho Superior em seus impedimentos ou afastamentos, assim como os substituem em caso de vacância.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.197/2000, são atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público, dentre outras, integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso; encaminhar ao Poder Executivo, a quem compete enviar à Assembléia Legislativa, em até 15 dias, os projetos de lei de interesse do Ministério Público; expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções.

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.197/2000, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e da mais elevada entrância, integrantes de lista tríplice elaborada na forma da referida Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
Nos termos da Lei Complementar Estadual n.197/2000, a chefia do Ministério Público conta com prerrogativas e representação protocolar de Chefe de Poder.
Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.