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João, proprietário do imóvel situado na rua das Flores, nº 10, tendo tomado conhecimento de que o imóvel fora invadido por José, ajuizou ação de reintegração de posse, julgada improcedente, porque não conseguiu provar melhor posse que a do réu. Neste caso, João poderá reaver seu imóvel,
A Lei nº 11.441, de 04/01/2007, deu nova redação ao art.983 do Código de Processo Civil, estabelecendo que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de sessenta (60) dias a contar da abertura da sucessão. O art.1796 do Código Civil em vigor, cuja redação não foi alterada por aquela lei, dispõe que no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário.
Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
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No trabalho intitulado Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis (RT 300/7), Agnelo Amorim Filho exarou a seguinte conclusão:

I. Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts.177 e 178 do Código Civil);
II. Estão sujeitas à decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem: as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;
III. São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.

Admitindo-se a exatidão desse critério, é imprescritível
É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 69/1990, que
Em matéria de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, nos termos do art.37, § 6º, da Constituição Federal, a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal alterou entendimento anterior, de modo a considerar que se trate de responsabilidade