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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal Brasileiro.
O crime de sonegação fiscal, ao omitir informações relevantes ou apresentar dados falsos à autoridade tributária com o intuito de eximir-se do pagamento de tributos, configura um delito contra a ordem tributária, mesmo que o valor sonegado seja ínfimo.
O crime de peculato, que consiste na apropriação indevida de bem público por funcionário público, é classificado como um crime contra a administração pública, exigindo a qualidade especial de servidor para sua configuração.
Em relação ao lugar do crime, o Código Penal Brasileiro adota a teoria da ubiquidade, que considera como local da infração tanto a ação ou omissão, quanto o local onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado, abrangendo, inclusive, os casos de tentativa.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, conforme a teoria da atividade adotada pelo Código Penal Brasileiro, o que significa que a lei penal aplicável será aquela vigente ao tempo da conduta, independentemente de alterações posteriores.