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Em determinada unidade federativa, permite-se que, em negócios jurídicos sem repercussão patrimonial, os tabelionatos calculem os emolumentos pela multiplicação de uma taxa mínima pelo número de obrigações previstas no contrato. Um tabelião, então, depois de proceder a um estudo minucioso em sua serventia, propõe a alteração do parâmetro de cálculo visando a aumentar a arrecadação.
A mudança de critério que poderia aumentar a arrecadação seria passar a computar, no lugar do número de obrigações, o número de:

Comparecem, perante a autoridade competente, João e Maria, que têm 30 e 15 anos, respectivamente. Apaixonados, pretendem formalizar seu relacionamento, sobretudo para que Maria possa desfrutar de benefício previdenciário caso algo venha a ocorrer com João.


Nesse caso, é correto afirmar que:

Caio, casado com Amélia sob o regime da comunhão parcial de bens, afiança contrato locatício que tinha como inquilina sua mãe, Eunice. Como ela nunca se entendeu com a nora, Amélia se recusa a conceder a outorga uxória.
Ocorre que, tempos depois, Eunice deixa de pagar os aluguéis e o credor consegue, judicialmente, a penhora do imóvel onde residem Caio e Amélia, bem de família que era de propriedade exclusiva do cônjuge varão.

Nesse caso, a penhora é:

A COP 30, sediada no Brasil em 2025, recoloca no centro do debate internacional a necessidade de fortalecer compromissos climáticos assumidos desde acordos anteriores, como o Protocolo de Kyoto, considerado um marco inicial das metas obrigatórias de mitigação global.

Sobre o Protocolo de Kyoto, é correto afirmar que:

Em 2025, ao reconhecerem a existência de uma emergência climática que exige ações imediatas e eficazes, os juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) emitiram o Parecer Consultivo 32. O documento estabelece um marco jurídico e político inédito na região, ao determinar que os Estados devem adotar medidas urgentes e eficazes de proteção ambiental sob a perspectiva dos direitos humanos. Para muitos analistas, o parecer reconhece os chamados “direitos da natureza”, uma vez que os juízes sustentaram que ela possui o direito a existir, manter seus ciclos ecológicos e regenerar-se. O voto defende, ainda, que os direitos da natureza são complementares aos humanos.

Adaptado de https://www.jota.info/coberturas-especiais/

 

O reconhecimento da natureza como sujeito de direitos fundamentais pressupõe: