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Quanto às Demonstrações Contábeis obrigatórias, a Lei Nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelece que:
I. Ao fim de cada exercício social, se companhia fechada, é obrigatória a apresentação de demonstração do valor adicionado. II. A companhia aberta com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. III. As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas. IV. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
Conforme dispõe a NBC TG – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, é essencial para o reconhecimento de um ativo a existência de:
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De acordo com a NBC TG – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, o regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos. A esse respeito, o regime de competência também é conhecido como:
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Acerca dos recursos financeiros do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, previstos na Lei municipal Nº 1.495/02, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I. São fontes de custeio, dentre outras: contribuições sociais dos segurados; bens, direitos e ativos transferidos pelo Município ou por terceiros; aluguéis e outros rendimentos não financeiros do seu patrimônio.
II. As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas por seus segurados serão arrecadadas, mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Instituto.
III. A alienação de bens imóveis, com ou sem benfeitoria, integralizados ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, deverá ser precedida de autorização tão somente do Conselho Fiscal.
IV. A alienação não poderá ser, a cada ano, superior a 15% (quinze por cento) do valor integralizado em bens imóveis.
Sobre a estrutura técnico-administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Nova Esperança, em compasso com a Lei Nº 1.495/02, assinale a alternativa INCORRETA: