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A ética na administração pública exige que o gestor e os servidores ajam com imparcialidade, integridade e transparência, promovendo o bem comum e o interesse público acima de interesses particulares; desse modo, a divulgação de informações sigilosas por um servidor, mesmo que para alertar a sociedade sobre uma irregularidade, configura uma violação ética e legal.
A Administração Pública no Brasil, em sua concepção moderna, engloba a prestação de serviços públicos, a regulamentação de atividades privadas e a gestão de bens públicos, caracterizando-se pela busca da eficiência, da legalidade e do interesse público; assim, o serviço público é sempre prestado diretamente pelo Estado, não sendo permitida a sua execução por particulares.
A criptografia de ponta a ponta utilizada em aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, garante que apenas o remetente e o destinatário possam ler o conteúdo das conversas, impedindo que a própria plataforma ou terceiros interceptem e acessem as informações trocadas, o que reforça a segurança e a privacidade dos usuários.
No âmbito da administração pública, a utilização de redes sociais por servidores, embora possa facilitar a comunicação e o engajamento com o cidadão, deve observar estritamente os princípios da legalidade e da impessoalidade, evitando-se a promoção pessoal ou a divulgação de informações que possam comprometer a imagem institucional ou a confidencialidade de dados.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a nacionalidade brasileira é originária, adquirida por nascimento, inclusive o de pais brasileiros que estejam a serviço de seu país no exterior, e também a naturalização, que é concedida a estrangeiros que preencham os requisitos legais, sendo que ambos os tipos de nacionalidade conferem plenos direitos civis e políticos.