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O instrumento do penhor deverá
A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,
Um imóvel divisível e pertencente a três pessoas físicas foi objeto de loteamento promovido por uma sociedade imobiliária, que indicou um de seus sócios para receber a procuração dos proprietários com a finalidade exclusiva de outorgar as escrituras de compra e venda aos compromissários compradores dos lotes, depois de pago o preço. Um dos proprietários faleceu e, mesmo depois do óbito, foi lavrada uma escritura de venda e compra firmada pelo procurador. Sabendo o Oficial do Registro de Imóveis da morte do mandante, devolveu a escritura ao apresentante, exigindo que ela fosse firmada pelo inventariante devidamente autorizado por alvará judicial. Inconformado o apresentante com a exigência, por entender que a procuração não se extinguiria pela morte do mandante, naquela hipótese,
Analise as seguintes assertivas sobre o regime de bens do casamento.


I. No regime da comunhão parcial de bens excluem-se da comunhão os proventos do trabalho pessoal da cada cônjuge.

II. No regime da separação de bens, salvo disposição em contrário no pacto antenupcial, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal apenas na proporção dos rendimentos de seu trabalho.

III. No regime da comunhão universal de bens, são excluídos da comunhão os bens herdados com a cláusula de inalienabilidade.

IV. Nos regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens, recusando-se um dos cônjuges à outorga para alienação de bem imóvel, cabe ao juiz supri-la, se não houver motivo justo para a recusa.

V. Salvo no regime da separação de bens, é nula a fiança concedida por um dos cônjuges sem autorização do outro.


É correto o que se afirma APENAS em
Joaquim, viúvo, é pai de José, que se casara com Amélia. José e Amélia divorciaram-se. Três meses após esse divórcio, Joaquim e Amélia compareceram a um Cartório de Notas, solicitando ao Tabelião que lavrasse uma escritura pública de união estável, escolhendo o regime da comunhão universal de bens. O Tabelião recusou-se a lavrar a escritura, por reputar inválido o ato. A recusa