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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã, em sua redação original, abrange exclusivamente os servidores da Prefeitura Municipal, excluindo expressamente os servidores da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas.
A Lei Orgânica do Município de Itaporã estabelece que o poder emana do povo, exercido por representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da própria Lei Orgânica, e que seus fundamentos incluem a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaporã, em sua abrangência, compreende exclusivamente os servidores da Prefeitura Municipal, excluindo os da Câmara Municipal, autarquias e fundações públicas.
De acordo com a Lei Orgânica de Itaporã, a divisão administrativa do município pode incluir a criação de distritos, desde que a povoação-sede possua pelo menos cinquenta moradias, escola pública, posto de saúde e posto policial, e a população do território do distrito seja inferior a mil habitantes.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaporã, considera-se servidor estatutário, para os efeitos da lei, a pessoa regularmente investida em cargo público, sendo que, no restante da norma, essa denominação é simplificada para apenas 'servidor'.