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João, residente em Aracaju, foi vítima de uma calúnia por parte de um colega de trabalho, que afirmou falsamente que João havia cometido um crime. João deseja processar o colega e está em dúvida sobre qual tipo de ação penal deve ser adotada, considerando a natureza do crime. Com base na legislação processual penal, qual é a classificação correta da ação penal que João deve ingressar?
A ação penal pública condicionada à representação do ofendido é aquela em que o Ministério Público, titular da ação, depende da manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para iniciar o processo criminal, sendo que, em caso de crime contra a honra do Presidente da República, a condição para a ação penal é a requisição do Ministro da Justiça.
No caso de crime de ação penal pública, a inércia do Ministério Público por prazo superior ao legal para oferecer a denúncia ou requerer diligências, sem adotar qualquer outra providência legal cabível, autoriza o ofendido ou seu representante legal a propor ação penal privada subsidiária da pública.
Em relação à ação penal, a regra geral para os crimes contra a honra é que a ação seja privada, contudo, quando tais crimes são praticados contra servidor público em razão de suas funções, a legitimidade para propor a ação penal é concorrente, podendo ser exercida tanto pelo ofendido, mediante queixa-crime, quanto pelo Ministério Público, mediante representação, conforme entendimento consolidado na Súmula 714 do STF.
Durante uma investigação criminal em Aracaju, o Ministério Público recebeu denúncia contra um indivíduo acusado de calúnia contra um servidor público no exercício de suas funções. Considerando a legislação penal e processual penal, analise as possibilidades de propositura da ação penal neste caso.