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Concurso:
Prefeitura de Itajaí - SC
Disciplina:
Direito Financeiro
Assinale a alternativa correta a respeito dos conhecimentos sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Concurso:
Prefeitura de Itajaí - SC
Disciplina:
Direito Financeiro
Um município pretende realizar um investimento referente à construção de um hospital, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.
Nesse caso, o investimento somente poderá ser iniciado após a:
Nesse caso, o investimento somente poderá ser iniciado após a:
Concurso:
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Disciplina:
Direito Financeiro
Sobre a Lei Orçamentária, está correto afirmar:
Concurso:
CISCOPAR
Disciplina:
Direito Financeiro
Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), avalie os seguintes itens:
I. A LDO é responsável por estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. II. A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos, as provisões e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. III. A LDO tem competência de definir o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
Estão CORRETAS:
I. A LDO é responsável por estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. II. A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos, as provisões e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. III. A LDO tem competência de definir o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
Estão CORRETAS:
Concurso:
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Disciplina:
Direito Financeiro
Leia o caso a seguir.
Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) um determinado município para o exercício de 2026, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal apresentou uma emenda supressiva visando retirar do texto dois artigos: o primeiro, que autorizava o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada; e o segundo, que autorizava a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A justificativa da emenda parlamentar foi de que tais dispositivos ferem o Princípio da Exclusividade, uma vez que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve se restringir à previsão de receitas e à fixação de despesas, não podendo conter "matérias estranhas" ou delegações de poder.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.320/1964, a análise técnica sobre a validade dos dispositivos originais e o teor da emenda conclui que
Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) um determinado município para o exercício de 2026, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal apresentou uma emenda supressiva visando retirar do texto dois artigos: o primeiro, que autorizava o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada; e o segundo, que autorizava a realização de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). A justificativa da emenda parlamentar foi de que tais dispositivos ferem o Princípio da Exclusividade, uma vez que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve se restringir à previsão de receitas e à fixação de despesas, não podendo conter "matérias estranhas" ou delegações de poder.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 4.320/1964, a análise técnica sobre a validade dos dispositivos originais e o teor da emenda conclui que