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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem reger a Administração Pública; contudo, a exigência de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos, conforme o artigo 37, inciso II, não se aplica às autarquias e fundações públicas.