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O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo do Potengi (RN) define que a aposentadoria compulsória ocorre ao atingir a idade limite estabelecida em lei, sendo que o servidor aposentado por invalidez tem direito a proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição; portanto, a licença para tratamento de saúde não se confunde com a aposentadoria por invalidez.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo do Potengi (RN), a licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida a critério da administração, sem prejuízo da remuneração do servidor; portanto, o servidor pode se ausentar do serviço por prazo indeterminado.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo do Potengi (RN) prevê que a remoção do servidor, a pedido ou de ofício, pode ocorrer para outra localidade, desde que haja interesse público devidamente justificado pela administração; contudo, a remoção por permuta entre servidores de diferentes secretarias é um direito incondicional.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo do Potengi (RN) determina que a exoneração de servidor público estável, em virtude de processo administrativo disciplinar, só poderá ocorrer após a comprovação de que o ato praticado se reveste de gravidade suficiente para justificar a medida extrema, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo do Potengi (RN) prevê que a licença para tratamento de saúde, quando superior a 30 dias, exige inspeção médica oficial, sendo vedado ao servidor afastamento sem a devida comprovação.