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O Brasil é uma república federativa formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo vedada a secessão. Portanto, a autonomia dos entes federativos permite que um estado se separe do Brasil, desde que haja aprovação popular e legislativa.
A Constituição Federal estabelece que a república federativa do Brasil é composta por entes federativos que possuem autonomia, sendo a separação dos poderes uma cláusula pétrea. Assim, a harmonia entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é essencial para a manutenção da democracia.
O artigo 2º da Constituição Federal estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Dessa forma, é correto afirmar que a separação dos poderes é um princípio que pode ser alterado por emenda constitucional, desde que haja consenso entre os três poderes.
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo vedada a secessão, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal. Assim, pode-se afirmar que a forma de Estado adotada pelo Brasil é a federação, que garante a autonomia dos entes federativos.
Os direitos fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição, o que significa que não podem ser abolidos ou reduzidos. Assim, qualquer proposta de emenda à Constituição que vise limitar esses direitos é considerada inconstitucional.