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Um gestor municipal de saúde está revisando os repasses federais para o cofinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu município. Ele precisa entender como esses recursos são organizados e transferidos, especialmente após as recentes atualizações na legislação que impactam a atenção básica. A portaria de consolidação nº 6, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, estabelece novas diretrizes para o financiamento.
A equipe de controle interno de um hospital público federal está analisando a aplicação dos recursos federais recebidos para custeio de ações e serviços de saúde. Eles precisam garantir que os valores sejam utilizados de acordo com o estabelecido na legislação e nos planos de saúde, além de assegurar a correta prestação de contas. A portaria que rege o financiamento do SUS estabelece regras claras para a gestão desses recursos.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados às ações e serviços públicos de saúde sejam organizados e transferidos em dois blocos de financiamento: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, sendo esses repasses efetuados de forma regular e automática em contas correntes específicas e únicas para cada bloco em instituições financeiras oficiais federais.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o piso da atenção básica no SUS, determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a ações e serviços públicos de saúde, sejam organizados e transferidos fundo a fundo aos estados, Distrito Federal e municípios em dois blocos distintos: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, com repasses regulares e automáticos para contas correntes específicas em instituições financeiras oficiais federais.
A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) envolve a colaboração entre as três esferas de governo. No que tange ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelece diretrizes importantes. Considerando o cofinanciamento federal do piso da atenção básica, assinale a alternativa que descreve corretamente a responsabilidade e a organização dessas transferências.