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A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados às ações e serviços públicos de saúde sejam organizados e transferidos em dois blocos de financiamento: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, sendo esses repasses efetuados de forma regular e automática em contas correntes específicas e únicas para cada bloco em instituições financeiras oficiais federais.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, ao alterar a Portaria de Consolidação nº 6, estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal para o piso da atenção básica no SUS, determinando que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a ações e serviços públicos de saúde, sejam organizados e transferidos fundo a fundo aos estados, Distrito Federal e municípios em dois blocos distintos: custeio de ações e serviços e investimento na rede de serviços, com repasses regulares e automáticos para contas correntes específicas em instituições financeiras oficiais federais.
A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) envolve a colaboração entre as três esferas de governo. No que tange ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabelece diretrizes importantes. Considerando o cofinanciamento federal do piso da atenção básica, assinale a alternativa que descreve corretamente a responsabilidade e a organização dessas transferências.
A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, atualizou as normas de financiamento do SUS, introduzindo novas metodologias de cofinanciamento. Um dos pontos centrais é a organização dos recursos transferidos pela União aos estados, Distrito Federal e municípios. Acerca dessas transferências, assinale a alternativa que apresenta a correta descrição dos blocos de financiamento e suas características.
Um município do interior de Minas Gerais está implementando um novo sistema de gestão para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde busca garantir que os repasses federais sejam recebidos e aplicados de acordo com as normativas vigentes, visando otimizar a alocação de recursos para atenção básica e investimentos na rede de serviços. A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 estabelece diretrizes importantes para esse processo.