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Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere:

I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa.

III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.

Está correto o que consta APENAS em

Analise as proposições abaixo, e em seguida, assinale a alternativa correta.

I – No caso em que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-­á por edital.

II – Em todos os casos em que não for encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

III – A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos da decisão.

IV – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, presentes os requisitos previstos no artigo 89, da Lei 9.099/95, e aceita a proposta pelo acusado, o juiz poderá, ao invés de receber a denúncia, suspender o processo por 2(dois) a 4 (quatro) anos, submetendo o acusado às condições previstas na citada legislação.

Não será dado habeas corpus:
Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Paulo é regularmente processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando do julgamento do recurso de apelação que manteve a sentença de primeiro grau, ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no crime do artigo 331, do Código Penal (desacato). Inconformado, Paulo através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, sustentando que estaria na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.

II. Moisés foi regulamente processado e condenado pela Justiça Pública do Estado do Maranhão a cumprir pena de 03 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, após cometer crime de excesso de exação. Após cumprir a pena privativa de liberdade aplicada, Moisés tem a sua punibilidade extinta por decisão do Juiz da Vara de Execução Penal. Pretendendo discutir o mérito da causa e a sua prisão irregular, Moisés, através de seu advogado, interpôs habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.

III. O Delegado de Polícia titular de um determinado Distrito Policial da cidade de São Paulo/SP instaura um Inquérito Policial contra Augusto, imputando-lhe a prática de crime de corrupção passiva. Inconformado, Augusto, através de seu advogado ingressa com habeas corpus que é distribuído para a Primeira Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, que indefere a liminar e autoriza o prosseguimento das investigações. Encerradas as investigações, o Inquérito Policial é distribuído para a Segunda Vara Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, e o Ministério Público denuncia Augusto pelo crime de estelionato, denúncia esta recebida pelo Magistrado. Novamente inconformado e sustentando estarem presentes os requisitos legais, cessada a competência do Juiz da Primeira Vara Criminal da comarca de São Paulo, Capital, onde o habeas corpus originalmente interposto aguardava julgamento, Augusto interpôs, através de seu advogado, habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo com o escopo de trancar a ação penal.

De acordo com o Código de Processo Penal e com entendimento Sumulado dos Tribunais Superiores, agiu corretamente o advogado do réu APENAS em
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Ordenada a soltura do preso em virtude de ordem de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.