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O município de Santa Clara declarou como utilidade pública determinado terreno particular para a construção de uma escola pública, visando atender à crescente demanda educacional na região. O proprietário do terreno foi notificado da desapropriação e o Município ofereceu como indenização títulos da dívida pública, argumentando que o valor seria pago em parcelas ao longo de cinco anos, devido à indisponibilidade de recursos no orçamento. Sendo assim, em virtude de atender ao interesse coletivo, o particular não poderia se opor, considerando o princípio da supremacia do interesse público. Inconformado, o proprietário ajuizou ação alegando ilegalidade na forma de indenização. Diante da situação hipotética e considerando o art.5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, é correto afirmar que:
O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização
O Estado do Rio de Janeiro, em situação de normalidade, fez uso, por prazo determinado, de um terreno privado, com o objetivo de nele alocar o maquinário que estava sendo empregado na construção de uma nova repartição pública, que atenderá ao interesse da coletividade.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei no 3.365/1941 e o entendimento doutrinário dominante, a utilização do referido terreno privado é uma manifestação da
O Estado do Rio de Janeiro pretende construir determinada repartição pública à Rua XYZ, com o objetivo de atender aos anseios da população local. Desta forma, o Governador do Estado, mediante decreto, declarou a utilidade pública da área, visando à desapropriação. Registre-se que o proprietário do imóvel não tem qualquer interesse na solução extrajudicial para a controvérsia posta, afirmando que não há, efetivamente, utilidade pública nas pretensões estatais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é correto afirmar que o proprietário da área que será desapropriada tem direito à indenização
De acordo com a legislação brasileira, os bens tombados ficam sujeitos aos seguintes critérios:
I. ficam proibidas construções na vizinhança do bem tombado que lhe impeçam ou reduzam a visibilidade;
II. os bens tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
III. os bens tombados poderão ser reparados, pintados ou restaurados mediante prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
IV. objetos como anúncios e cartazes colocados em bem tombado, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ficam sujeitos à pena de se mandar retirar os objetos.
Estão corretos: