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A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabeleceu, em seu Art.1º, § 1º, um elemento subjetivo especial (dolo específico) para a configuração dos crimes nela previstos, exigindo a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. Além disso, a lei trouxe uma importante salvaguarda para a atuação de agentes públicos, especialmente aqueles que exercem funções interpretativas.
Acerca do elemento subjetivo e das excludentes na Lei de Abuso de Autoridade, marque V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, tratando-se de uma causa de exclusão da tipicidade da conduta.

(__)A lei exige o dolo (elemento subjetivo geral) para a configuração dos crimes, mas não prevê a punição de qualquer conduta a título de culpa.

(__)A finalidade específica (prejudicar, beneficiar, agir por capricho) é exigida para todos os crimes da lei, atuando como um elemento subjetivo especial do tipo; sua ausência torna o fato atípico.

(__)Se um agente público pratica uma das condutas descritas na lei, mas o faz por negligência ou imprudência, responderá por abuso de autoridade na modalidade culposa.


Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) redefiniu os crimes de abuso de autoridade, estabelecendo um rol de condutas e fixando regras claras sobre o sujeito ativo desses delitos e o elemento subjetivo exigido. O Art.2º da lei define quem é considerado agente público para fins de aplicação de suas normas, abrangendo uma vasta gama de indivíduos ligados à Administração Pública, independentemente da natureza de seu vínculo.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II.A lei reputa-se agente público, para seus efeitos, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

III.A pessoa que não é agente público, mas induz ou concorre dolosamente para a prática do abuso de autoridade praticado por agente público, responde pelo crime na medida de sua culpabilidade, mas com a pena atenuada pela ausência da condição funcional.


Está correto o que se afirma em:
A Lei nº 9.455/1997 tipifica o crime de tortura, um delito considerado pela Constituição Federal como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A legislação prevê diversas modalidades de tortura, incluindo a tortura-prova, a tortura-crime e a tortura-discriminação. Além das condutas comissivas (praticar a tortura), a lei também prevê a responsabilização penal pela omissão diante da prática do delito, conhecida como tortura-omissão.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.Aquele que, tendo o dever de evitar ou apurar a prática de tortura, se omite diante dessas condutas quando tinha a possibilidade de fazê-lo, incorre no crime de tortura-omissão, punido com pena de detenção de um a quatro anos.

II.O crime de tortura-omissão, previsto no Art.1º, § 2º da lei, é um crime próprio, que exige uma qualidade especial do agente (o dever de evitar ou apurar), não se aplicando ao cidadão comum sem esse dever funcional.

III.A condenação pelo crime de tortura, em qualquer de suas modalidades, acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, sendo esses efeitos automáticos da sentença.


Está correto o que se afirma em:
A Lei nº 9.455/1997 tipifica o crime de tortura, em consonância com o mandamento constitucional que a considera crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. No contexto da política socioeducativa, essa legislação é de observância obrigatória, pois veda que agentes públicos ou qualquer pessoa utilize de violência ou grave ameaça para obter confissão ou aplicar castigo pessoal a adolescente em cumprimento de medida. A lei é rigorosa e estabelece, inclusive, a responsabilidade por omissão.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997):

I.Aquele que se omite em face de condutas de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos, configurando um tipo penal autônomo.

II.O crime de tortura é afiançável e suscetível de graça ou anistia, desde que não resulte em morte ou lesão corporal grave.

III.A condenação pelo crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.


Está correto o que se afirma em:
A Lei nº 13.869/2019, nova Lei de Abuso de Autoridade, atualizou a definição dos crimes cometidos por agentes públicos, servidores ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusem do poder que lhes tenha sido atribuído. Esta lei é de aplicação direta no sistema socioeducativo, pois regula a conduta dos agentes no tratamento com os adolescentes, especialmente em situações que envolvem o uso da força, procedimentos disciplinares ou restrição de direitos, exigindo que a atuação estatal se dê nos estritos limites legais e com a finalidade específica de interesse público.
Assim, analise as afirmativas a seguir sobre a Lei de Abuso de Autoridade:

I.Os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, não cabendo ao particular o direito de propor ação penal privada subsidiária.

II.Constitui crime submeter o preso ou o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.

III.A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade, exigindo-se o dolo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal.


Está correto o que se afirma em: