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Conforme o Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar (Lei Complementar Estadual n° 10.990/1997), a Brigada Militar é definida como uma instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sendo considerada Força Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, sob a autoridade suprema do Governador do Estado.
A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que estabelece o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, define a corporação como uma instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, sendo esta uma das disposições mais frequentemente cobradas em concursos.
A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997 estabelece que a Brigada Militar é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, sendo considerada Força Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, e seus integrantes são denominados servidores militares, com diferentes situações na ativa e inatividade.
A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que estabelece o Estatuto dos Militares estaduais da Brigada Militar, define a corporação como uma instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, sendo esta uma das disposições mais cobradas em concursos.
Conforme a Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul é definida como uma instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, sendo a única polícia militar do Brasil a manter sua denominação original desde o período monárquico.