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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seus artigos iniciais, define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, que será promovida com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, preconiza que a educação básica, nos diversos níveis, deve ser organizada em etapas, sendo que a Educação Infantil compreende a creche e a pré-escola, e o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, é obrigatório para todos, com matrícula a partir dos sete anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece os princípios e normas que regem o sistema educacional brasileiro. Um professor recém-contratado em uma rede municipal de ensino precisa compreender os fundamentos dessa lei para orientar sua prática pedagógica e conhecer seus direitos e deveres.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, organiza o sistema educacional brasileiro. Em seus artigos iniciais, a LDB define a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, estabelecendo também os níveis e modalidades de ensino.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 4º, estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública, que abrange a educação infantil e o ensino fundamental, será exercido mediante a garantia de acesso à escola e, em todos os níveis, o direito de aprender e de se desenvolver, sendo vedada a cobrança de taxas em estabelecimentos oficiais.