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Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Extravagante
A Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997) tipifica o crime de tortura como a utilização de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental a alguém, como forma de obter informação ou de provocar ação ou omissão de caráter negativo, sendo que a modalidade de tortura psicológica é punível apenas quando resulta em lesão corporal ou morte.
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Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Extravagante
Um grupo de estudo sobre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) discute a amplitude dos órgãos considerados integrantes desse sistema, conforme a Lei nº 13.675/2018. Um dos participantes levanta a questão sobre quais profissionais, além daqueles expressamente listados no artigo 144 da Constituição Federal, são considerados integrantes operacionais do SUSP.
Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Extravagante
Um indivíduo, após ser preso em flagrante por um crime de tortura, é submetido a interrogatório policial. Durante o procedimento, o delegado, visando obter a confissão, submete o suspeito a condições degradantes e a métodos que causam intenso sofrimento físico e mental, ultrapassando os limites legais e éticos da atuação policial. Diante dessa situação, é correto afirmar que a conduta do delegado configura o crime de tortura, conforme tipificado na Lei nº 9.455/1997.
Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Extravagante
Um delegado de polícia civil, ao analisar um caso de agressão que resultou em lesões corporais graves, busca determinar a tipificação penal mais adequada e as consequências legais para o agressor. A vítima relata ter sofrido espancamentos repetidos e tortura psicológica, com o objetivo de obter confissão sobre um crime que não cometeu. Diante desse cenário, o delegado precisa fundamentar sua decisão com base na legislação brasileira que criminaliza condutas cruéis e desumanas.
Concurso:
MP
Disciplina:
Legislação Extravagante
A Lei nº 13.675/2018, ao instituir o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), definiu que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Para tanto, estabeleceu a articulação entre diversos órgãos e entes federativos.