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A Lei Estadual nº 6.754/2006, ao instituir o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, estabelece que a moralidade administrativa se restringe à estrita conformidade com a lei, sendo vedado ao servidor qualquer ato que transcenda a legalidade estrita, mesmo que em prol do bem comum.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, instituído pela Lei estadual nº 6.754/2006, estabelece que a atuação do servidor deve ser pautada pela moralidade administrativa, a qual se limita à estrita observância da legalidade dos atos, sem qualquer consideração sobre a finalidade do bem comum.
Um servidor público estadual, ao ser questionado sobre um processo administrativo em andamento, omite informações relevantes e apresenta dados incompletos à parte interessada, alegando que a divulgação poderia prejudicar a própria Administração Pública. Tal conduta, conforme o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, é permitida em situações onde há interesse público em jogo, mesmo que isso implique em ocultar a verdade.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, instituído pela Lei nº 6.754/2006, estabelece que a moralidade administrativa se limita à estrita legalidade dos atos, não abrangendo a finalidade de bem comum.
Conforme o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas (Lei nº 6.754/2006), a atuação do servidor público deve pautar-se pela estrita observância dos deveres, sendo as vedações meras recomendações sem caráter punitivo, mesmo em casos de infração grave.