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A Lei nº 14.026/2020, ao promover a atualização do marco legal do saneamento básico, atribuiu à Agência Nacional de Águas (ANA) novas competências, alterando sua denominação para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e conferindo-lhe a prerrogativa de editar normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento em todo o território nacional.
A Lei nº 14.026/2020 promoveu uma reestruturação significativa no setor de saneamento básico, alterando a denominação da Agência Nacional de Águas (ANA) para Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conferindo-lhe novas competências regulatórias e normativas para os serviços de saneamento em todo o território nacional.