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A Prefeitura de Nova Xavantina (MT) instituiu, por meio da Lei nº 2.635/2023, taxas para a prestação de serviços públicos e pelo exercício regular do poder de polícia em matéria ambiental. Um contribuinte questiona a legalidade da taxa cobrada pela fiscalização de atividades potencialmente poluidoras.
A prefeitura de Nova Xavantina pretende instituir uma taxa para cobrir os custos da fiscalização e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, conforme previsto em sua legislação municipal. A cobrança visa remunerar o exercício do poder de polícia em matéria ambiental.
A prefeitura de Nova Xavantina (MT) está revisando sua legislação tributária municipal para adequá-la às novas realidades urbanas e às necessidades de arrecadação. Um dos pontos em discussão é a cobrança de taxas que remunerem o exercício do poder de polícia administrativa em matéria ambiental, como a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e o licenciamento ambiental.
A Lei nº 2.635/2023 do município de Nova Xavantina (MT) instituiu diversas taxas em decorrência do exercício do poder de polícia em matéria ambiental. Um comerciante local foi notificado a pagar uma taxa pela fiscalização de atividades potencialmente poluidoras em seu estabelecimento. Ele argumenta que a atividade não causou dano ambiental. Contudo, a legislação municipal prevê a cobrança da taxa independentemente da efetiva ocorrência de dano.
A prefeitura de Nova Xavantina, por meio da Lei nº 2.635/2023, instituiu diversas taxas municipais para a prestação de serviços públicos e para o exercício do poder de polícia em matéria ambiental. Um contribuinte, ao ser notificado para pagamento da taxa de licenciamento ambiental para instalação de um pequeno empreendimento, questiona a legalidade da cobrança, alegando que a atividade não gera impacto ambiental significativo.