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Em relação à proteção judicial dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
Analise o caso a seguir.

M.C.M, de 16 anos de idade, foi acusado de ter cometido ato infracional passível de medida sócioeducativa. nstaurado o procedimento legalmente previsto para a apuração da ocorrência ou não do referido ato nfracional, o Ministério Público apresentou epresentação em desfavor de M.C.M requerendo a nternação do mesmo, peça na qual, além de descrever os fatos, arrolou testemunhas que, supostamente, poderiam confirmar a conduta imputada ao dito menor. Realizada audiência de apresentação, M.C.M, na dita assentada, confessou o cometimento do ato infracional, motivo pelo qual o Promotor de Justiça desistiu da oitiva das testemunhas arroladas na representação. Por sua vez, apresentada defesa prévia em favor de M.C.M, esta se limitou a alegar sua inocência, sem, contudo, arrolar qualquer testemunha ou requerer a produção de outra prova.

Considerando a narrativa supra, são dadas as proposições 1 e 2.

1. O juiz, mesmo ante a desistência do Ministério Público quanto à produção da prova testemunhal, deverá designar audiência em continuação para oitiva das testemunhas arroladas na representação.

PORQUE,

2. No procedimento para aplicação de medida sócioeducativa, em respeito ao direito que todo adolescente tem de não ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal, é considerada nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

Assinale a alternativa CORRETA.
Por força de lei estadual, em Santa Catarina a mera exposição em bancas de jornais e similares de revistas, jornais e qualquer publicação pornográfica sem o lacre e a proteção (embalagem opaca) implica em penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e de adolescentes independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Conselheiros tutelares, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Aldescente, ou em exercício na comarca, foro regional, Distrital ou federal, não deverão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo disposto na Resolução CONANDA n. 105/05.