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A intimação do membro do Ministério Público deve ser pessoal e realizada mediante a entrega dos autos para ciência de decisões, prova acrescida, audiências e outros atos processuais
O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.
O representante do Ministério Público será responsável, administrativamente, civil ou criminalmente, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.
I - Entre as atribuições do Conselho Tutelar está a de dar execução às medidas de proteção aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional, salvo nas hipóteses de atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa.

II - Compete à autoridade judiciária e ao Ministério Público a revisão das decisões colegiadas do Conselho Tutelar.

III - O Conselho Tutelar é composto por 5 membros e cada município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, sendo que o processo para escolha dos membros deve ser estabelecido por lei municipal.

IV - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ter Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, paritários, entre governo e sociedade civil, incumbidos da formulação das políticas públicas para a área.

V - Quanto a competência do Conselho Tutelar, aplica-se a regra estabelecida para o Juízo da Infância e Juventude, no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.