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A Administração Pública no direito pátrio é dividida em Diretae Indireta, fazendo parte dessa última, as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
(Higa, Castro, Oliveira,2018)

Analise as características apresentadas a seguir.

Pessoa Jurídica de Direito Público possui capacidade de autoadministração e é detentora de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, para agir em nome próprio, executando atividades que são típicas da Administração Pública;
Possui personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios e não se subordina hierarquicamente à Administração Pública que as criou, embora esteja sob supervisão ministerial;
Pode ser criada ou extinta, somente por lei específica, cuja iniciativa é do chefe do executivo;
Responde, objetivamente, pelas obrigações assumidas e pelos danos que causar a terceiros;
Seu regime jurídico é estatutário, com admissão via concurso público, exceto para os cargos de livre nomeação e exoneração; e,
Seus atos são administrativos e suas contratações devem seguir a regra de direito público, qual seja, licitação e seus bens são de natureza pública.

As características apresentadas referem-se à entidade administrativa da Administração Indireta denominada:
Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
Sempre criado por ato legal, o órgão público pode ser classificado como independente, autônomo, superior e subalterno. Em comum todos eles apresentam:
Tendo em vista que as autarquias representam entidades da Administração Pública indireta com personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, sua estrutura objetiva garantir eficiência na execução de serviços de cunho estatal, tais como educação, saúde, cultura, entre outros, promovendo uma gestão mais ágil e específica no atendimento das demandas públicas. Tratam-se de características das autarquias de acordo com a Constituição Federal do Brasil:
Sabe-se que a organização administrativa é o alicerce estrutural que norteia a atuação do Estado. Essa estrutura se desdobra em diferentes entes federativos, cada um com suas competências e atribuições específicas, alinhadas ao princípio federativo. Considerando as normas constitucionais sobre organização administrativa, NÃO é um pilar fundamental na estruturação e funcionamento do Estado: