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A participação e o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS) são assegurados pela Constituição Federal e pelas Leis Orgânicas da Saúde, garantindo que a comunidade possa fiscalizar e influenciar as políticas e ações de saúde. A atuação dos conselhos de saúde e das conferências de saúde, com representação de diversos segmentos da sociedade, é um dos principais mecanismos para o exercício desse controle social.
Em relação à participação e controle social no SUS, a Lei nº 8.142/90 estabelece que a fiscalização do desempenho financeiro e material do SUS, bem como a avaliação da execução das políticas de saúde, são atribuições exclusivas dos órgãos de controle interno do Poder Executivo, sem a necessidade de envolvimento da sociedade civil.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora prevê a articulação entre os serviços de saúde e os órgãos de fiscalização do trabalho para a identificação e o controle dos riscos ocupacionais, bem como a promoção da saúde dos trabalhadores por meio de ações de vigilância em saúde do trabalhador.
A Lei nº 8.142/1990, ao regulamentar o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que a participação da comunidade na gestão do SUS se dará por meio de conselhos e conferências, garantindo a representação dos diversos segmentos sociais e a fiscalização dos recursos públicos aplicados na saúde.
A participação e o controle social no SUS, garantidos pela Constituição Federal e pelas Leis Orgânicas da Saúde, restringem-se à atuação dos Conselhos de Saúde, que são os únicos espaços legítimos para a deliberação e fiscalização das políticas de saúde em todos os níveis.