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Um juiz criminal analisa um caso em que um particular foi acusado de praticar um ato que, embora considerado imoral pela sociedade, não encontra previsão expressa no Código Penal como crime. O advogado de defesa argumenta que, em virtude do princípio da legalidade estrita, não pode haver condenação sem lei anterior que defina o fato como criminoso. O Ministério Público, por sua vez, sustenta a possibilidade de analogia para preencher a lacuna legal.
Considera-se um ato lesivo à administração pública, para fins da Lei nº 12.846/2013, a promessa de vantagem indevida a agente público estrangeiro, ainda que tal vantagem não seja efetivamente oferecida ou entregue, configurando o delito independentemente da comprovação de efetivo prejuízo ao erário.
Em um caso criminal, a defesa alega que, na ausência de lei expressa que preveja determinada conduta como crime, é possível aplicar por analogia a norma que disciplina um fato semelhante, a fim de punir o agente. Contudo, o princípio da legalidade estrita no direito penal veda expressamente a utilização da analogia para criar crimes ou agravar penas, garantindo que a tipicidade penal seja estritamente observada.