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No que se refere a recursos em processo trabalhista, julgue os itens que se seguem.

I Os incidentes processuais devem ser resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal do trabalho, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias, apenas, em recurso contra a decisão definitiva, exceto quando a decisão do TRT for contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, quando for a decisão interlocutória suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal, ou quando for a decisão de acolhimento de exceção de incompetência territorial com declinação da causa para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

II Contra as decisões definitivas dos juízos do trabalho ou dos tribunais regionais do trabalho, em processos de sua competência originária, pode ser interposto recurso ordinário, respectivamente, para o TRT ao qual esteja vinculado o juízo, em não havendo restrição de alçada, ou para o TST.

III Cabe recurso de revista para o TST contra as decisões em grau de recurso ordinário proferidas por TRT, havendo afronta direta e literal da decisão recorrida com a CF ou violação literal de dispositivo de lei federal, ou se houver interpretação divergente entre a interpretação recorrida e a que haja sido dada por outro TRT, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST em relação a dispositivo de lei federal ou a dispositivo de lei estadual, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou regulamento empresarial de observância em área territorial que exceda a jurisdição do TRT prolator da decisão recorrida. Quando a decisão recorrida, contudo, houver sido proferida em execução de sentença ou processo incidente, o recurso de revista contra o acórdão do TRT apenas caberá para o TST quando houver ofensa direta e literal de norma da CF.

IV No âmbito do TST, cabem embargos contra as decisões nãounânimes proferidas em homologação de acordo ou julgamento de dissídios coletivos de competência originária do TST ou das que estendam ou revejam sentença normativa proferida pelo próprio TST, assim como embargos contra as decisões das Turmas do TST que hajam divergido entre si ou com decisão da Seção de Dissídios Individuais do TST se a decisão recorrida já não estiver em consonância com a jurisprudência atual traduzida em súmula ou em orientação jurisprudencial do TST ou do STF.

V Os relatores, nos tribunais do trabalho, podem, por decisão monocrática, denegar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do STF, ou dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STF ou de tribunal superior. Eventuais embargos de declaração opostos contra a decisão singular do relator serão decididos pelo próprio relator quando apenas pretender-se suprir omissão ou vício técnico que não importe modificação do julgado, ou recebidos como agravo e submetidos ao colegiado antes competente para o exame do recurso trancado ou provido monocraticamente quando houver neles contida pretensão de efeito modificativo.

Assinale a opção correta.
Quanto à fase recursal no processo Trabalhista, analise as afirmativas abaixo:

I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art.500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro.

III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST.

IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art.831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
Em execução trabalhista foi penhorado um bem imóvel de propriedade da empresa executada Delta & Gama Produções S/A para garantia do juízo. Houve a interposição de embargos à execução, que foram rejeitados pelo Juiz da execução. Nessa situação, caberá à executada interpor
Quanto aos recursos trabalhistas, assinale a alternativa correta:
De acordo com as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, analise as proposições a seguir: I – Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária. II – Da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o TST. III – Da decisão do TRT, em ação rescisória, é cabível o recurso de revista para o TST, em face da organização judiciária. IV – O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação. Assinale a alternativa correta: