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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró/RN, em sua Resolução nº 25/2025, estabelece normas claras sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo municipal. Dentre as disposições sobre a Mesa Diretora, é correto afirmar que seu mandato tem duração de dois anos, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções para atos que causem prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública. A legislação sofreu alterações em 2021, tornando crucial a atualização dos conhecimentos sobre o tema.
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró/RN (Resolução nº 25/2025), os vereadores possuem deveres específicos para com a comunidade e o exercício de seu mandato. Entre esses deveres, destaca-se a obrigação de representar a comunidade e participar ativamente dos trabalhos legislativos.
Um vereador recém-eleito para a Câmara Municipal de Mossoró, após a posse, precisa entender as restrições e deveres inerentes ao seu mandato. Ele tem dúvidas sobre as condutas que podem levar à perda do cargo e sobre as proibições que se aplicam desde a expedição do diploma.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. A eleição para a composição da Mesa ocorre ao final de cada legislatura, com mandato de dois anos. Um vereador recém-eleito questiona o procedimento de eleição, pois acredita que a votação deveria ser secreta para garantir a liberdade de escolha.