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As leis de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelecem as metas e prioridades da administração pública federal, orientam a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), dispõem sobre as alterações na legislação tributária e definem a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, sendo um instrumento fundamental para o controle das finanças públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe limites e condições para a realização de despesas com pessoal e operações de crédito, visando garantir o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal do ente federativo.
Em um cenário de grave crise econômica, o Governador do Estado de Minas Gerais propôs um projeto de lei que visava aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cobrir um déficit orçamentário. Contudo, a proposta foi recebida com apreensão por parte dos setores produtivos, que argumentavam que tal medida poderia sufocar a economia e violar os limites constitucionais de tributação.
O município de Sabará, ao planejar seus investimentos para o próximo ano, busca conciliar as demandas sociais e a necessidade de desenvolvimento com a disciplina fiscal imposta pela legislação. A gestão dos recursos públicos deve observar limites e regras que visam garantir a sustentabilidade financeira do ente público e a responsabilidade na aplicação do dinheiro do contribuinte. A observância desses limites é crucial para a saúde econômica do município.
Um município brasileiro, com sérias dificuldades financeiras, busca implementar um novo programa social de transferência de renda. No entanto, a equipe técnica responsável pela elaboração do projeto se depara com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal quanto à criação de novas despesas e ao endividamento público. É crucial que as regras fiscais sejam rigorosamente observadas para garantir a sustentabilidade das finanças públicas.