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A União foi condenada, em ação judicial transitada em julgado, a reparar prejuízo causado a terceiro por servidor público federal. De acordo com a legislação que rege a matéria,

João, servidor público, conduzia veículo oficial a serviço da Administração federal e envolveu-se em acidente de trânsito do qual resultou prejuízo de grande monta a particular. O particular acionou a União e esta foi condenada a indenizá-lo. De acordo com os dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, o direito de regresso da Administração em face do servidor
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Em razão da responsabilidade civil objetiva da administração, o PRF será obrigado a ressarcir os danos causados à administração e a terceiros, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.