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Servidor público estatutário de autarquia estadual, em sede de recurso administrativo manejado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar (PAD) que lhe aplicou pena de “advertência”; alegou, exclusivamente, que mesmo sendo-lhe garantido direito à informação, à manifestação e à consideração de tal manifestação, não foi assistido por advogado durante todo o PAD. Você, na condição de Procurador(a) do Estado, com fundamento na jurisprudência vinculante sobre o tema, acaso tivesse que realizar parecer, pugnaria:
Segundo a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar no que se refere ao processo administrativo disciplinar (PAD):
A propósito da participação de advogado em processos administrativos disciplinares, o Supremo Tribunal Federal (STF)
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A decisão da tomada de contas que eximiu José de responsabilização administrativa, se ocorrida antes da sentença, implicaria exoneração de condenação criminal.
Em processo administrativo disciplinar apurando suposta conduta infracional cometida por servidor público – acusado de ter solicitado e recebido vantagem indevida de um particular – a comissão processante que promoveu a instrução do processo propôs, em seu relatório, a extinção do processo, por insuficiência de provas. O noticiário local, todavia, divulgou que o referido servidor foi condenado, no âmbito criminal, pelo crime de corrupção passiva, pelo mesmo fato investigado no processo disciplinar. Além disso, noticia que uma das integrantes da comissão processante seria sobrinha do acusado. Diante de tal situação,