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Conforme o Decreto nº 1.171/94, o servidor público deve decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, sendo que o elemento ético de sua conduta abrange apenas a estrita legalidade e a honestidade.
O Código de Ética dos servidores públicos civis da União, instituído pelo Decreto nº 1.171/94, estabelece que a conduta ética do servidor público deve ser pautada pela dignidade, pelo decoro, pelo zelo, pela eficácia e pela consciência dos princípios morais, refletindo o exercício da vocação do próprio poder estatal, inclusive fora do horário de expediente e do local de trabalho.
O Decreto nº 1.171/94, em seu anexo, detalha os deveres do servidor público, incluindo a obrigação de desempenhar a tempo as atribuições do cargo ou função de que seja titular, exercendo suas atividades com rapidez, perfeição e rendimento, e buscando prioritariamente resolver situações procrastinatórias ou de atraso na prestação de serviços.
Uma escola em Altos (PI) deseja promover um ambiente de aprendizado mais dinâmico e participativo, utilizando recursos lúdicos para engajar os alunos em diferentes áreas do conhecimento. A equipe pedagógica discute a importância de resgatar e valorizar as brincadeiras tradicionais e os jogos, integrando-os ao currículo de forma significativa. A ideia é que essas atividades não sejam vistas apenas como passatempo, mas como ferramentas pedagógicas poderosas.
Uma creche em Altos (PI) tem como proposta pedagógica o desenvolvimento integral das crianças, com ênfase na exploração do ambiente e na interação social. A coordenadora pedagógica planeja atividades lúdicas que estimulem a coordenação motora grossa e fina, além de promover o raciocínio lógico e a capacidade de resolver problemas. O objetivo é criar um ambiente rico em experiências que contribuam para o desenvolvimento cognitivo e motor das crianças de forma prazerosa.