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O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece que o servidor deve atuar com o objetivo de satisfazer o interesse público, evitando qualquer forma de corrupção ou de favorecimento pessoal, e que a dignidade da função pública deve ser preservada em todas as suas ações.
No serviço público, a ética se manifesta através de um conjunto de princípios e valores que orientam a atuação dos servidores, visando garantir a probidade, a imparcialidade e a eficiência na gestão dos assuntos públicos. A aplicação desses princípios éticos na gestão pública é fundamental para a construção de uma relação de confiança entre o Estado e a sociedade.
A responsabilidade ética, social e institucional do servidor público transcende o mero cumprimento das leis e regulamentos, englobando a adoção de condutas que promovam o bem comum, o respeito aos direitos dos cidadãos e a integridade das instituições públicas, fortalecendo assim o exercício da cidadania e a confiança na democracia.
A ética e a moral, embora frequentemente utilizadas como sinônimos na linguagem coloquial, possuem distinções conceituais importantes, sendo a moral um conjunto de costumes e valores de uma sociedade ou grupo, e a ética uma reflexão filosófica sobre esses costumes, buscando fundamentar racionalmente as ações e os princípios que devem guiar o comportamento humano.
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, estabelece que a função pública deve ser exercida com discrição, urbanidade e integridade, e que o servidor deve pautar sua conduta em princípios como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade administrativa, buscando sempre o bem comum.