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Um servidor público estadual impetrou mandado de segurança, sustentando que a Administração Pública incorrera em omissão ilegal ao não lhe pagar determinada gratificação, que, alegadamente, estava prevista em lei.

Apreciando a petição inicial, que foi distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissiblidade da demanda como deferiu a medida liminar requerida pelo impetrante.

Pouco tempo depois, um outro servidor público protocolizou petição nos mesmos autos, alegando ostentar situação jurídico-funcional idêntica à do impetrante. Assim, requereu a sua inclusão no polo ativo da ação mandamental, com a extensão, em seu favor, dos efeitos da liminar concedida anteriormente.

No que concerne ao requerimento formulado pelo segundo servidor público, é correto afirmar que caberá ao juiz
Caio intentou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar uma obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.

Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e do oferecimento da contestação por Tício, Caio ajuizou nova ação, já então pedindo a prolação de sentença que declarasse a existência da mesma obrigação contratual.

Nesse cenário, é correto afirmar que
Após ampla mobilização dos servidores públicos do Estado Sigma, foi apresentado anteprojeto de lei, por meio da Comissão de Participação Legislativa da Assembleia Legislativa, estabelecendo regras para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. De acordo com essas regras, os servidores que sejam designados para cargos em comissão, ocupando-os por um período mínimo de oito anos, passam a receber os respectivos valores em caráter permanente, juntamente com a sua remuneração regular, mesmo após a cessação da designação.

Após os trâmites devidos no âmbito da Casa Legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça analisou a matéria e concluiu corretamente que
O Prefeito do Município Alfa, situado em uma região interiorana do Estado Beta, estava prestes a assinar diversos atos de admissão de pessoal na Administração Pública direta do Poder Executivo. No entanto, tinha dúvidas se essas admissões tinham que ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas competente, o que o levou a consultar a sua assessoria.

A assessoria respondeu corretamente que
Ana almejava iniciar uma atividade econômica inovadora, que possibilitava a personalização de serviços de arquitetura com o uso de um sofisticado software, que conjugava conceitos técnicos com os interesses do cliente. Ao analisar a lista de serviços reconhecida em lei do Município Alfa, onde exploraria sua atividade, constatou que essa atividade não estava ali inserida, quer a título de permissão, quer a título de restrição.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que