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Na perspectiva da educação integral, o conceito de tempo integral suscita várias discussões, uma vez que há algumas correntes dos movimentos sociais ligados à educação que defendem que apenas a ampliação do tempo de estudo não garante o resultado ambicionado pela educação integral no ensino e aprendizagem dos estudantes – resultado que deseja garantir o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes. No âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais, a educação integral é assim entendida:
I. Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em sete horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, mil e quinhentas horas.
II. A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
III. O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras. As atividades serão desenvolvidas dentro e fora do espaço escolar.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
As medidas de combate ao tabagismo poderão ser ampliadas. Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que proíbe a venda de fumígenos para menores de 21 anos (PLS 236/2016). O autor do projeto, o ex-senador Ricardo Franco (DEM-SE), argumenta que uma restrição mais rigorosa é uma questão de saúde pública e também um direito dos jovens brasileiros. Ele destaca que a proibição alcança o uso e a venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.”
(Disponível em: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/09/06/projeto-proibe-venda-de-cigarros-para-menores-de-21-anos.)
Conforme a legislação brasileira atual, a proibição de venda de fumígenos atinge menores de