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A respeito da Contribuição de Melhoria, conforme disposta na Lei Complementar nº 835/2021, analise os itens a seguir.
I- Para efeito de incidência da Contribuição de Melhoria, é considerado o recapeamento asfáltico ou alteração do traçado geométrico de vias e logradouros públicos.
II- A Contribuição de Melhoria não incidirá nos casos de construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido.
III- A Contribuição de Melhoria incidirá nos casos de obras de pavimentação executadas na zona rural do Município.
IV- Para efeito de incidência da Contribuição de Melhoria, são considerados os serviços e obras de construção ou conservação de passeios e calçadas.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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A Lei Complementar nº 116/2003 dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A respeito do instituto da responsabilidade, é CORRETO afirmar que quem é responsável pelo tributo é:
O Livro I da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, dispõe a respeito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Considerando-o, analise os itens a seguir.
I- O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, considerando-se qualquer fornecimento com contraprestação, exceto a doação com contraprestação em benefício do doador.
II- O IBS e a CBS não incidem sobre fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego com o contribuinte.
III- É irrelevante para a caracterização de operação onerosa a obtenção de lucro.
IV- É fator que afasta a incidência do IBS e da CBS o exercício de atividade econômica não habitual.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
A respeito das disposições da Lei Complementar nº 835/2021, que atualizou o Código Tributário do Município de Itabaiana, são infrações consideradas gravíssimas, referentes ao descumprimento das obrigações acessórias:
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Em relação às disposições do Código Tributário Nacional sobre Fato Gerador, é CORRETO afirmar que: