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Paulo, natural de Goiânia, propôs ação em face do Estado de Goiás com o intuito de receber pensão decorrente de doença crônica ocasionada pela exposição a Césio-137 quando era criança. Argumenta, em sua inicial, que apresentou requerimento administrativo, o qual foi indeferido pela alegação de que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e a exposição à radiação. Pontua Paulo que o evento citado é fato notório, dispensando a produção de prova de sua ocorrência, razão pela qual faria jus à pensão pretendida. Devidamente citado, o poder público deixou de apresentar contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia. Após, ainda na fase instrutória, a Procuradoria do Estado se manifestou e afirmou que:

I. a notoriedade do fato não isenta o autor da comprovação do nexo de causalidade entre o evento e sua doença, de modo que pretende a realização de perícia;
II. não seria possível aplicar a revelia ao poder público.

No que se refere às alegações da Procuradoria do Estado, considerando as regras probatórias e jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
Em 5 de fevereiro de 2017, Ana celebrou contrato de prestação de serviços com Bruno, profissional autônomo, com previsão expressa de que o pagamento integral seria efetuado na data da conclusão do serviço.
O serviço foi integralmente executado em 10 de março de 2017, mas o valor ajustado não foi pago. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais de cobrança, Bruno permaneceu inadimplente. Em 20 de abril de 2022, ao realizar uma auditoria interna e constatar que Bruno ainda não havia realizado o pagamento, Ana ajuizou ação judicial visando à cobrança do valor devido.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que a pretensão:
Uma empresa celebrou contrato de fornecimento contínuo de insumos industriais, com prazo de 5 anos e preço fixado em moeda nacional. Após 2 anos de execução regular, em razão de acontecimento econômico extraordinário e imprevisível, houve aumento abrupto e excepcional do custo da matéria-prima, tornando a prestação da fornecedora excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a contratante.
Diante do desequilíbrio superveniente, a fornecedora ajuizou ação judicial buscando afastar os efeitos da onerosidade excessiva. A contratante, por sua vez, manifestou interesse na manutenção do vínculo contratual e afirmou estar disposta a renegociar os termos do ajuste.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a disciplina jurídica do Código Civil, é correto afirmar que:
Roberto, empresário individual, possuía dois imóveis residenciais: um apartamento de médio padrão, onde residia com sua família há mais de dez anos, e outro imóvel, que se encontrava desocupado. Diante de algumas dificuldades financeiras e temendo futuras execuções, Roberto vendeu ambos os apartamentos e adquiriu novo imóvel mais valioso e de alto padrão, onde passou a residir com a família.
Como supunha, Roberto foi demandado judicialmente por dívida civil já existente, tendo o credor promovido a execução e requerido a penhora do imóvel atualmente utilizado como residência familiar.
Roberto alegou a impenhorabilidade do bem, sustentando tratar-se de seu único imóvel residencial e de moradia permanente da família.

Em relação à situação hipotética, e de acordo com a Lei nº 8.009/1990, é correto afirmar que:
Vagner celebrou, em 02/05/2023, com a Seguradora Juta S/A, contrato de seguro de vida em favor de sua mulher Cecília. Na hipótese de morte, Cecília seria beneficiária de indenização no valor de R$ 500 mil. Vagner pagou à seguradora o prêmio que lhe incumbia. Em 06/09/2024, Vagner, embriagado depois de assistir a uma partida de futebol com os amigos, bateu o veículo que dirigia em um poste e veio a falecer.

Em relação a essa situação, é correto afirmar que a embriaguez: